Tradução por: Pe. André Sperandio

Introdução

A tradição canônica ortodoxa não se constitui como um código rígido de normas, mas como um testemunho vivo da experiência eclesial ao longo do tempo. Os sagrados cânones, fontes fundamentais do Direito Canônico, refletem as respostas da Igreja aos desafios e questões surgidos em sua história. Contudo, sua interpretação exige um equilíbrio entre sua historicidade e a consciência eclesial que expressam. Compreendê-los corretamente transcende a mera aplicação literal da lei, demandando a consideração de seu espírito, inserido na totalidade da experiência sacramental e da Tradição da Igreja. Para tanto, são necessários critérios hermenêuticos rigorosos, como formação teológica adequada, análise do contexto histórico, distinção entre sanção e oikonomia (economia eclesiástica) e a relação dos cânones com a vida sacramental. Um estudo bem conduzido evita interpretações fragmentadas ou utilitárias, assegurando que sua aplicação permaneça fiel ao espírito e à missão da Igreja.

1. Teologia Bizantina e a Eclesiologia Canônica

MEYENDORFF, John. Eclesiologia: Fuentes Canônicas.
In: Teología bizantina. Madrid:
Ediciones Christandad, 2002. p. 149-169.

(Tradução e adaptação ao português por Pe. André Sperandio)

1.1 Fundamentos da Eclesiologia Bizantina

A eclesiologia bizantina fundamenta-se nas fontes canônicas e na literatura dos Padres Gregos, aceitas durante todo o período bizantino como expressão definitiva da Tradição da Igreja. Embora não exista um tratado sistemático de eclesiologia, elementos essenciais da vida cristã — como a ordem eclesiástica, os sacramentos e a Tradição — eram centrais ao cristianismo bizantino.

Uma fonte primordial para compreender a concepção eclesiológica bizantina é a coleção de textos canônicos, que abrange decretos conciliares, comentários, legislação não sinodal e até leis imperiais relacionadas à vida da Igreja. Esses documentos eram vistos como princípios reguladores da administração eclesiástica e testemunhavam uma consciência eclesial essencialmente idêntica à dos cânones dos diversos concílios.

Do ponto de vista jurídico, as fontes canônicas bizantinas não formam um corpo perfeitamente coerente. Esforços de codificação, embora significativos, nunca foram exaustivos nem eliminaram contradições. Contudo, nunca se pretendeu que tais códigos constituíssem um corpus iuris completo para a Igreja Bizantina. Críticas ocidentais frequentemente apontaram essa falta de estrutura jurídica como uma fraqueza do cristianismo oriental, sugerindo que sua dependência do Estado impediu o desenvolvimento de um direito canônico autônomo. Tal crítica, porém, parte de uma visão da Igreja como instituição definível estritamente em termos jurídicos — uma perspectiva estranha aos cristãos bizantinos.

Para os bizantinos, a Igreja era, acima de tudo, uma comunhão sacramental com Deus, em Cristo e no Espírito Santo. Seus membros, como Corpo de Cristo, transcendiam uma mera sociedade terrestre regida por leis, abrangendo uma realidade que incluía anjos e santos, sob a autoridade de sua cabeça divina: Cristo glorificado. Embora reconhecessem a necessidade de administrar a Igreja terrena com conceitos jurídicos, consideravam tais mecanismos insuficientes para captar a essência definitiva da Igreja de Deus. A administração eclesiástica podia ser regulada por concílios ou confiada ao julgamento dos imperadores cristãos, sem que isso implicasse indiferença ou incompetência jurídica.

Os bizantinos viam alguns cânones como reflexos fiéis da natureza divina e eterna da Igreja, sendo um dever cristão obedecê-los. A tradição jurídica romana, forte em Bizâncio, sustentava um corpo de juristas eclesiásticos competentes, que aconselhavam os imperadores em decretos relativos à Igreja e integravam princípios do direito romano à legislação e jurisprudência eclesiástica. Esses especialistas, contudo, subordinavam sua função aos princípios fundamentais da natureza divina da Igreja, expressos na comunhão sacramental e doutrinal que une céu e terra. Como ensina Gálatas 2:21, “se a justificação vem pela lei, então Cristo morreu em vão”, limitando o papel da legislação eclesiástica.

1.2 Os Concílios e os Santos Padres

A coleção canônica amplamente aceita em Bizâncio, que mais tarde serviu de base ao direito canônico nos países eslavos e na Igreja Ortodoxa moderna, é conhecida como Nomocanon em 14 Títulos. Sua origem e desenvolvimento serão abordados adiante. Essa coleção inclui textos de origem estritamente eclesiástica, divididos em categorias principais:

1.2.1 Cânones Apostólicos

Conjunto primitivo de 85 regras disciplinares, amplamente aceito na Síria na primeira metade do século IV, refletindo práticas pré-nicenas, apesar de sua origem apostólica ser improvável. No final do século V, Dionísio, o Exíguo, traduziu uma versão reduzida com 50 cânones para o latim, amplamente aceita no Ocidente. A coleção completa foi introduzida em Constantinopla pelo patriarca João III Escolástico (565–577) e ratificada pelo Concílio Quinissexto (692), gerando controvérsias posteriores entre as Igrejas grega e latina devido às diferenças entre as versões.

1.2.2 Cânones dos Concílios Ecumênicos

Os concílios ecumênicos foram fundamentais para a organização da Igreja Bizantina, com os seguintes cânones principais:

  1. Niceia I (325): 20 cânones.
  2. Constantinopla I (381): 7 cânones.
  3. Éfeso (431): 8 cânones.
  4. Calcedônia (451): 30 cânones.
  5. Concílio Quinissexto (692): também chamado “em Trulho”, com 102 cânones, considerado parte do corpus ecumênico apesar de posterior a Constantinopla II (553) e III (680).
  6. Niceia II (787): 22 cânones.
1.2.3 Cânones dos Concílios Locais

Assembleias regionais também contribuíram com decisões canônicas influentes:

  1. Ancira (314): 25 cânones.
  2. Neocesareia (314–325): 15 cânones.
  3. Antioquia (341): 25 cânones.
  4. Sárdica (343): 20 cânones.
  5. Gangra (século IV): 21 cânones.
  6. Laodiceia (século IV): 60 cânones.
  7. Constantinopla (394): 1 cânone.
  8. Cartago (419): conhecido como Codex Canonum Ecclesiae Africanae, com até 147 cânones em algumas versões.
  9. Constantinopla (859–861): “Primeiro-Segundo”, com 17 cânones.
  10. Constantinopla (879–880): às vezes chamado de Oitavo Concílio Ecumênico, com 3 cânones.
  11. Cânones dos Santos Padres
    Textos patrísticos, geralmente cartas ou respostas doutrinais, incluem obras de:
    • Dionísio de Alexandria (265).
    • Gregório de Neocesareia (270).
    • Pedro de Alexandria (311).
    • Atanásio de Alexandria (373).
    • Basílio de Cesareia (379), com 92 cânones influentes.
    • Gregório de Nissa (395).
    • Gregório de Nazianzo (389).
    • Anfilóquio de Icônio (395).
    • Timóteo de Alexandria (355).
    • Teófilo de Alexandria (412).
    • Cirilo de Alexandria (444).
    • Genádio I de Constantinopla (471).

Coleções posteriores incluíram textos de patriarcas como Tarásio (809), João, o Jejuador (595), Nicéforo (818) e Nicolau III (1084–1111), incorporados na Kormchaya Kniga eslava.

1.2.5 A Codificação Canônica no Concílio Quinissexto (692)

Convocado por Justiniano II, o Concílio de Trullo (692) foi a primeira tentativa de codificar a legislação canônica, conferindo autoridade definitiva a textos como os Cânones Apostólicos e dos Santos Padres. Apesar de sua autoridade ecumênica na tradição bizantina, o Ocidente não o reconheceu, devido a condenações de práticas latinas, evidenciando diferenças fundamentais na concepção de autoridade e tradição.

Conclusão 

A eclesiologia bizantina baseava-se em uma tradição canônica dinâmica, composta por textos conciliares e patrísticos organizados ao longo dos séculos. Sem um código centralizado como no Ocidente medieval, a estrutura jurídica bizantina refletia a inter-relação entre tradição apostólica, legislação conciliar e contexto histórico. O Nomocanon em 14 Títulos consolidou essa tradição, tornando-se a base do direito canônico bizantino e ortodoxo. A diferença central com o Ocidente residia na visão da Igreja como comunhão sacramental, onde a legislação canônica tinha função reguladora, mas não exaustiva.

2. A Legislação Imperial na Igreja Bizantina

2.1 O Papel do Imperador

A aceitação da legislação imperial sobre assuntos eclesiásticos em Bizâncio refletia a visão de que o imperador, como membro da comunidade cristã, era protetor dos princípios sacramentais e doutrinais da Igreja. Ele não tinha autoridade para definir doutrinas, mas era responsável por aplicá-las à realidade histórica e gerir aspectos práticos da Igreja visível. Constantino sintetizou essa ideia ao afirmar: “Deus me elegeu como supervisor dos assuntos externos da Igreja” (De Vita Constantini, IV, 24; PG 20, 1172A), conceito incorporado por Justiniano.

2.1.1 O Código de Justiniano e a Legislação Eclesiástica

O Codex Justinianus e as Novellae abrangiam extensas leis eclesiásticas, regulando mais funções do que qualquer legislação conciliar. O Édito de 528, por exemplo, determinava a eleição episcopal: “Os habitantes da cidade deverão escolher três candidatos de fé reconhecida, vida santa e dotados de virtudes, para que o mais apto seja eleito” (Codex Justinianus, 1, 3, 41). A Novella 6 também regulamentava a Igreja no sistema político romano. Justiniano equiparou os cânones à lei imperial, mas juristas posteriores reconheciam a primazia dos cânones em caso de conflito.

Os imperadores, apesar de seu poder, não estavam acima dos dogmas ou cânones. Exemplos incluem a resistência de João de Damasco e Teodoro Estudita ao iconoclasmo imperial e a oposição de Nicolaus I ao quarto casamento de Leão VI.

2.1.2 Outras Coleções Legislativas Bizantinas

Após Justiniano, destacam-se:

  1. Novellae: de Justiniano e sucessores, como Leão VI.
  2. Écloga (739–741): sob Leão III e Constantino V, modificou leis de casamento e divórcio.
  3. Leis de Basílio I (867–886): codificaram e alteraram legislações anteriores.
  4. Procheiron (870–878): manual com normas sobre clérigos e casamento.
  5. Basilika: iniciada por Basílio I e concluída por Leão VI, mantendo ou omitindo leis justinianas.
  6. Epanagoga: possivelmente de Fócio, recapitulava a legislação, destacando a diarquia entre imperador e patriarca.

2.2 O Modelo de “Sinfonia” entre Igreja e Estado

A Epanagoga consolidou a diarquia, com o imperador e o patriarca compartilhando responsabilidades pela sociedade cristã, alinhada à “sinfonia” de Justiniano. Após a vitória sobre a iconoclastia no século IX, esse modelo influenciou os territórios eslavos, onde patriarcas e governantes civis estabeleceram uma estrutura compartilhada.

Conclusão

A legislação imperial foi crucial na organização da Igreja Bizantina, mas os imperadores estavam subordinados aos cânones conciliares e sem autoridade doutrinal. A “sinfonia” entre Igreja e Estado moldou a relação entre ambos, influenciando a eclesiologia ortodoxa nos territórios eslavos e além.

3. Codificações da Legislação Eclesiástica

3.1 As Primeiras Codificações no Período Justiniano

João III Escolástico (565–577) foi pioneiro na sistematização com:

  1. Coleção de 50 Títulos: organização temática dos cânones.
  2. Coletânea de 87 Capítulos: editos imperiais em 87 capítulos.
  3. Uma coleção anônima contemporânea organizava cânones em 14 títulos, associando-os a decretos imperiais, influenciada por Dionísio, o Exíguo, que em 555 incorporou o Código Canônico Africano.

3.2 O Nomocanon e sua Evolução

O Nomocanon em 14 Títulos, consolidado por volta de 883 sob Fócio, tornou-se a principal referência canônica bizantina, sendo traduzido como Kormchaya Kniga no mundo eslavo. Outras coleções incluíam a Synopsis Canônica de Estêvão de Éfeso (século VI), revisada posteriormente.

3.3 Codificações do Século XIV e os Juristas de Tessalônica

No século XIV, Constantino Armenópulo (Hexabiblos e Epítome Canônico) e Mateus Blastaris separaram cânones conciliares de editos imperiais, refletindo a continuidade do interesse bizantino em atualizar a legislação eclesiástica.

Conclusão 

Desde Justiniano, a legislação eclesiástica evoluiu para compêndios sistemáticos como o Nomocanon em 14 Títulos, influenciando as tradições eslavas. No século XIV, juristas como Armenópulo e Blastaris consolidaram a autonomia do direito canônico em relação à legislação imperial.

4. Comentários e Críticas Influentes

4.1 João Zonaras (Século XII)

Sob João II Comneno, Zonaras organizou o Nomocanon hierarquicamente, priorizando os Cânones Apostólicos e Concílios Ecumênicos, mas foi criticado por ignorar o contexto histórico.

4.2 Alexios Aristenos (Século XII)

Aristenos adotou uma abordagem literal e histórica ao Nomocanon, contrastando com a lógica rígida de Zonaras.

4.3 Teodoro Balsamão (Século XII)

Encarregado por Manuel I Comneno, Balsamão coordenou legislação imperial e cânones, priorizando o Basilika e reforçando a supremacia dos cânones e a autoridade patriarcal.

4.4 Debates sobre Autoridade Patriarcal

A relação entre o Patriarca de Constantinopla e os metropolitas foi tema de disputas, como entre Eutímio de Sardes e Nicetas de Amaseia, favorecendo a centralização patriarcal.

4.5 Declínio Imperial e Fortalecimento Patriarcal (Séculos XIII–XIV)

Com o enfraquecimento do Império, patriarcas como Atanásio I, Calixto I e Filoteu Kokkinos expandiram sua autoridade, consolidando o Patriarca Ecumênico como líder espiritual ortodoxo.

Conclusão

Os comentários de Zonaras, Aristenos e Balsamão moldaram a interpretação canônica bizantina. O declínio imperial fortaleceu o Patriarcado, influenciando a Igreja Ortodoxa moderna.

5. Decretos Sinodais e Patriarcais

5.1 O Papel do Patriarca de Constantinopla

Inicialmente segundo ao Bispo de Roma (Concílio de Constantinopla I, 381), o Patriarca ganhou igualdade com Roma e jurisdição ampliada (Calcedônia, 451, Cânon 28). Sem infalibilidade, resolvia questões doutrinais com o sínodo permanente, registrado no Synodikon da Ortodoxia (843).

5.2 O Synodikon da Ortodoxia

O Synodikon celebra o fim da iconoclastia, homenageando defensores da fé e condenando hereges, com acréscimos posteriores sobre disputas doutrinais.

5.3 Contra Heresias

O Synodikon registra condenações contra João Italos, Eustrácio de Niceia e disputas hesicásticas, refletidas nas atas sinodais dos últimos séculos bizantinos.

5.4 A Importância da Oikonomia

A oikonomia equilibrava rigor (akribeia) e flexibilidade pastoral, evitando legalismo excessivo, como visto nas disputas entre rigoristas (e.g., Teodoro Estudita) e moderados (e.g., Fócio).

Conclusão

Os decretos sinodais definiram a Ortodoxia Bizantina, com o Synodikon e a oikonomia ilustrando a relação entre lei e graça, influente até hoje.

6. Oikonomia: O Princípio da Economia na Tradição Bizantina

6.1 Definição e Origem

Contrariando visões de arbitrariedade, a oikonomia deriva do plano divino de salvação (Ef 1:9-10), confiada aos bispos como administradores de Deus (Tt 1:7). Nos Padres, refere-se à história da salvação e ao ministério pastoral.

6.2 Aplicação Canônica

São Basílio, por exemplo, aceitava batismos hereges por oikonomia pastoral. Diferente da dispensatio ocidental, a oikonomia bizantina busca o razoável no plano divino, como definiu Nicolaus I: “uma imitação do amor de Deus”.

6.3 Exemplos Práticos

O Cânon 8 de Niceia permitia bispos novacianos manterem cargos por oikonomia. No matrimônio, segundos casamentos eram tolerados como mal menor, limitados a três.

6.4 Tensão entre Rigorismo e Flexibilidade

Rigoristas (e.g., Teodoro Estudita) e moderados (e.g., Fócio) debatiam sua aplicação, mas Eulógio de Alexandria afirmou: “Pode-se praticar a oikonomia se a doutrina permanecer incólume”.

Conclusão

A oikonomia adapta normas à salvação sem comprometer a doutrina, sendo um princípio central da tradição bizantina.

7. O Pedalion (Santos Cânones)

7.1. Introdução

Compilado no século XVIII por São Nicodemos o Hagiorita e São Macário de Corinto, o Pedalion reúne cânones ortodoxos. Mais autoritativo que livros simbólicos, exige discernimento, pois alguns cânones são obsoletos. Diferente do Catolicismo, a Ortodoxia raramente revisa suas leis, delegando aos bispos o equilíbrio entre akribeia e oikonomia.

7.2 Uso e Abuso

Sua ampla disponibilidade gerou usos fundamentalistas, contrários à intenção pastoral. Deve ser regulado pela hierarquia, aplicado à própria vida, não ao julgamento alheio. A falta de contexto histórico em sua organização por tópicos demanda estudos acadêmicos rigorosos.

Conclusão Geral

Os cânones bizantinos, codificados em obras como o Nomocanon e o Pedalion, refletem uma tradição dinâmica, guiada pela comunhão sacramental e pela oikonomia. Sua interpretação exige rigor hermenêutico para preservar a missão da Igreja Ortodoxa.

Referências Bibliográficas
  1. 1. Herman, E. The Secular Church. In: Cambridge Medieval History, IV, 2. Cambridge, 1967.
  2. Kotsonis, H. Provlémata ekklēsiastikēs oikonomías. Atenas, 1957.
  3. Milash, Nikodim (Bispo de Dalmácia). Das Kirchenrecht der morgenländischen Kirche. Mostar, ²1905.
  4. Pavlov, A. Kurs tserkovnago prava. Moscou, 1902.
  5. Žužek, I. Kormchaya Kniga: Studies on the Chief Code of the Russian Canon Law. Orientalia Christiana Analecta. Roma, 1964.
  6. McGuckin, John Anthony. The Orthodox Church: An Introduction to its History, Doctrine, and Spiritual Culture. Blackwell Publishing.